LEI Nº 2.681, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) 2025, LEI Nº 2.601/2024 E SEUS ANEXOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais - Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;

Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo;

Montante da Dívida;

Resultado Nominal.

 

Art. 2º Fica instituído o Demonstrativo de Metas e Prioridades para o exercício de 2025, o qual passa a integrar a Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024, para todos os fins legais e orçamentários.

 

§ 1º As metas e prioridades estabelecidas no referido Anexo deverão orientar a gestão fiscal, a alocação dos recursos públicos, a implementação das políticas municipais e o monitoramento dos resultados de governo, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos aplicáveis.

 

§ 2º Qualquer modificação no Demonstrativo de Metas e Prioridades somente poderá ocorrer mediante lei específica, acompanhada de justificativa técnica e demonstração de compatibilidade com o planejamento municipal.

 

Art. 3º Os demais anexos da Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024, seguem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 31 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.