LEI Nº 2.679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI A PREMIAÇÃO "RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO - GESTÃO QUE TRANSFORMA E EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA", DESTINADA AOS PROFESSORES E EQUIPES GESTORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos melhores trabalhos inscritos no PROJETO EDUCACIONAL RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO "GESTÃO QUE TRANSFORMA: RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS EXITOSAS DA EQUIPE GESTORA - DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE TURNO" (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" (professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais), ações que serão realizadas no período letivo vigente.

 

Art. 2º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Afonso Cláudio, a premiação aos professores em exercício da rede pública municipal e, ainda, premiação à equipe gestora das escolas em que esses professores atuem, que apresentarem Projeto voltado ao processo de ensino aprendizagem que pode abranger áreas como Direitos Humanos, Cidadania, Meio Ambiente, Alfabetização, Educação Financeira, Educação Étnico-Racial, Educação Especial, entre outros.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá a estrutura, os critérios para elaboração do projeto, bem como o tema a ser abordado, e divulgará de forma ampla todas as regras de elaboração, avaliação e escolha.

 

Art. 4º Dentre os projetos apresentados serão escolhidos os desenvolvidos nas turmas de educação básica da rede pública municipal e das Equipes Gestoras.

 

Art. 5º O projeto vencedor será reconhecido pela rede municipal de ensino como forma de complemento e incentivo às novas práticas pedagógicas que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do ensino ofertado pelo município.

 

Art. 6º A premiação será no valor de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio) para o professor que apresentar o melhor projeto na rede municipal, bem como a Equipe Gestora. Será também premiado o segundo colocado no valor de 34 VRAC, como uma forma de incentivo e apoio à elaboração e realização do projeto.

 

I - Para o 1º colocado na Categoria Educação Infantil do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

II - Para o 2º colocado na Categoria Educação Infantil do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 34 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

III - Para o 1º colocado na Categoria Ensino Fundamental Anos Iniciais do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

IV - Para o 2º colocado na Categoria Ensino Fundamental Anos Iniciais do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 34 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

V - Para o 1º colocado na Categoria Ensino Fundamental Anos Finais do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

VI - Para o 2º colocado na Categoria Ensino Fundamental Anos Finais do Projeto "EDUCAR COM EXCELÊNCIA: VALORIZANDO BOAS PRÁTICAS NA ESCOLA" será concedida a premiação de 34 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

VII - Para a equipe gestora classificada em 1º lugar na Categoria Educação Infantil do Projeto EDUCACIONAL RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO "GESTÃO QUE TRANSFORMA: RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS EXITOSAS DA EQUIPE GESTORA - DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE TURNO" será concedida a premiação de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

VIII - Para a equipe gestora classificada em 2º lugar na Categoria Educação Infantil do Projeto EDUCACIONAL RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO "GESTÃO QUE TRANSFORMA: RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS EXITOSAS DA EQUIPE GESTORA - DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE TURNO" será concedida a premiação de 34 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

IX - Para a Equipe Gestora classificada em 1º lugar na Categoria Ensino Fundamental do Projeto EDUCACIONAL RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO "GESTÃO QUE TRANSFORMA: RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS EXITOSAS DA EQUIPE GESTORA - DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE TURNO" será concedida a premiação de 47 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

X - Para a Equipe Gestora classificada em 2º lugar na Categoria Ensino Fundamental do Projeto EDUCACIONAL RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO "GESTÃO QUE TRANSFORMA: RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS EXITOSAS DA EQUIPE GESTORA - DIRETORES, PEDAGOGOS E COORDENADORES DE TURNO" será concedida a premiação de 34 VRAC (Valor de Referência de Afonso Cláudio).

 

Art. 7º Poderão participar da premiação professores efetivos e contratados.

 

Art. 8º O professor que atua em mais de uma escola, escolherá uma delas para inscrição do projeto.

 

Art. 9º Os profissionais vencedores receberão a premiação VRAC convertido em dinheiro por meio de repasse do valor financeiro à conta bancária pessoal, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. A premiação em dinheiro de que trata o caput deste artigo:

 

I - Não será incorporada, a qualquer título, à remuneração dos contemplados; e

 

II - Não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de benefícios previdenciários.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED podendo, se necessário, ser suplementada.

 

Art. 11 A premiação será prestada anualmente, de preferência no mês de outubro em alusão ao dia do Professor, em sessão solene organizada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 12 O valor da premiação em VRAC - Valor de Referência de Afonso Cláudio será atualizado anualmente, de acordo com a inflação.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação publicará o Manual de Práticas Exitosas e Registro de Prática Exitosa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei.

 

Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO ÚNICO

Premiação anual para os Profissionais

 

CATEGORIA PREMIADA

QUANTIDADE

TOTAL

Práticas Exitosas - Educação Infantil (Professor) - 1º Lugar

01

47 VRAC

Práticas Exitosas - Educação Infantil (Professor) - 2º Lugar

01

34 VRAC

Práticas Exitosas - Educação Infantil (Equipe Gestora) - 1º Lugar

01

47 VRAC

Práticas Exitosas - Educação Infantil (Equipe Gestora) - 2º Lugar

01

34 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Iniciais (Professor) - 1º Lugar

01

47 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Iniciais (Professor) - 2º Lugar

01

34 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Iniciais (Equipe Gestora) - 1º Lugar

01

47 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Iniciais (Equipe Gestora) - 2º Lugar

01

34 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Finais (Professor) - 1º Lugar

01

47 VRAC

Práticas Exitosas - Ensino Fundamental Anos Finais (Professor) - 2º Lugar

01

34 VRAC