O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata a presente lei não será concedido ao servidor nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular e ao servidor do Poder Legislativo Municipal cedido a outros órgãos.
Art. 2º O abono de que trata esta lei será pago no mês de dezembro de 2025, em parcela única e não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.