LEI 2.676, de 05 de dezembro de 2025

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. O benefício de que trata a presente lei não será concedido ao servidor nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular e ao servidor do Poder Legislativo Municipal cedido a outros órgãos.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei será pago no mês de dezembro de 2025, em parcela única e não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.