LEI Nº 2.675, de 05 de dezembro de 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 173.400.000,00 (cento e setenta e três milhões e quatrocentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

 

RECEITAS CORRENTES

189.627.816,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

14.254.971,00

CONTRIBUIÇÕES

1.768.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.754.772,00

RECEITA DE SERVIÇOS

164.501,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

169.192.571,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

493.001,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.379.184,00

ALIENAÇÃO DE BENS

400.001,00

TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL

1.979.182,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

18.607.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

18.607.000,00

TOTAL DA RECEITA

173.400.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

158.683.766,75

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

94.196.143,58

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

64.487.620,17

DESPESAS DE CAPITAL

13.100.233,25

INVESTIMENTOS

13.100.229,25

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.616.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.616.000,00

TOTAL DA DESPESA

173.400.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:

 

III – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

7.239.200,00

95.800,00

7.335.000,00

GABINETE DO PREFEITO

4.059.976,63

51.607,00

4.111.583,63

PROCURADORIA JURÍDICA

1.712.010,00

2,00

1.712.012,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

510.010,00

167.592,00

677.602,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

319.013,00

5,00

319.018,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.270.746,00

985.517,00

5.256.263,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.120.154,00

10.005,00

5.130.159,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4.582.229,50

2.094.570,00

6.676.799,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72.160.833,00

5.386.808,00

77.547.641,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

41.760.437,27

672,25

41.761.109,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.030.487,00

23.811,00

1.054.298,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

11.611.994,30

4.222.832,00

15.834.826,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.862.621,00

22.348,00

2.884.969,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

762.530,00

22.659,00

785.189,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

948.032,00

16.003,00

964.035,00

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

256.999,00

2,00

257.001,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

1.616.000,00

TOTAL DA DESPESA

158.683.766,75

13.100.233,25

173.400.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

7.335.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

18.829.918,68

06

SEGURANÇA PÚBLICA

134.304,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.256.244,00

10

SAÚDE

41.761.109,52

11

TRABALHO

8,00

12

EDUCAÇÃO

77.547.641,00

13

CULTURA

488.014,00

15

URBANISMO

13.421.901,30

16

HABITAÇÃO

11,00

17

SANEAMENTO

319.997,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.352.016,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1,00

20

AGRICULTURA

1.054.282,00

26

TRANSPORTE

2.092.929,00

27

DESPORTO E LAZER

785.188,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.405.435,50

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.616.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

173.400.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 (Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II – Abrir crédito adicional suplementar conforme disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais.

 

Parágrafo Único. Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:

 

a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;

b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;

c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

 

Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente

por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

 

Art. 9º Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2026 e revoga as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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