O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 173.400.000,00 (cento e setenta e três milhões e quatrocentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
|
189.627.816,00
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
|
14.254.971,00
|
CONTRIBUIÇÕES
|
1.768.000,00
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
3.754.772,00
|
RECEITA DE SERVIÇOS
|
164.501,00
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
169.192.571,00
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
493.001,00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.379.184,00
|
ALIENAÇÃO DE BENS
|
400.001,00
|
TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL
|
1.979.182,00
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
|
1,00
|
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
|
18.607.000,00
|
DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
|
18.607.000,00
|
TOTAL DA RECEITA
|
173.400.000,00
|
DESPESAS CORRENTES
|
158.683.766,75
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
|
94.196.143,58
|
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
|
3,00
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
64.487.620,17
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
13.100.233,25
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INVESTIMENTOS
|
13.100.229,25
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
|
4,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
1.616.000,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
1.616.000,00
|
TOTAL DA DESPESA
|
173.400.000,00
|
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
DESCRIÇÃO
|
CORRENTE
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
CÂMARA MUNICIPAL
|
7.239.200,00
|
95.800,00
|
7.335.000,00
|
GABINETE DO PREFEITO
|
4.059.976,63
|
51.607,00
|
4.111.583,63
|
PROCURADORIA JURÍDICA
|
1.712.010,00
|
2,00
|
1.712.012,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
510.010,00
|
167.592,00
|
677.602,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
|
319.013,00
|
5,00
|
319.018,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
4.270.746,00
|
985.517,00
|
5.256.263,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
5.120.154,00
|
10.005,00
|
5.130.159,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
4.582.229,50
|
2.094.570,00
|
6.676.799,50
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
72.160.833,00
|
5.386.808,00
|
77.547.641,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
41.760.437,27
|
672,25
|
41.761.109,52
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
|
1.030.487,00
|
23.811,00
|
1.054.298,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
|
11.611.994,30
|
4.222.832,00
|
15.834.826,30
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
|
2.862.621,00
|
22.348,00
|
2.884.969,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
|
762.530,00
|
22.659,00
|
785.189,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
|
948.032,00
|
16.003,00
|
964.035,00
|
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
|
256.999,00
|
2,00
|
257.001,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
|
|
1.616.000,00
|
TOTAL DA DESPESA
|
158.683.766,75
|
13.100.233,25
|
173.400.000,00
|
01
|
LEGISLATIVA
|
7.335.000,00
|
04
|
ADMINISTRAÇÃO
|
18.829.918,68
|
06
|
SEGURANÇA PÚBLICA
|
134.304,00
|
08
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
5.256.244,00
|
10
|
SAÚDE
|
41.761.109,52
|
11
|
TRABALHO
|
8,00
|
12
|
EDUCAÇÃO
|
77.547.641,00
|
13
|
CULTURA
|
488.014,00
|
15
|
URBANISMO
|
13.421.901,30
|
16
|
HABITAÇÃO
|
11,00
|
17
|
SANEAMENTO
|
319.997,00
|
18
|
GESTÃO AMBIENTAL
|
1.352.016,00
|
19
|
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
1,00
|
20
|
AGRICULTURA
|
1.054.282,00
|
26
|
TRANSPORTE
|
2.092.929,00
|
27
|
DESPORTO E LAZER
|
785.188,00
|
28
|
ENCARGOS ESPECIAIS
|
1.405.435,50
|
99
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
1.616.000,00
|
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO
|
173.400.000,00
|
|
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 (Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II – Abrir crédito adicional suplementar conforme disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:
a) A transposição refere-se à movimentação de recursos
orçamentários de um órgão para outro;
b) O remanejamento refere-se à movimentação de
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;
c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.
Art. 7º Os Créditos Especiais e
Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício
de 2025, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício
subsequente
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2026 e revoga as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.