O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 116 da Lei Municipal nº 1.932, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a dedução do valor de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN nas obras de construção civil.
Art. 2° A revogação prevista no artigo anterior observa os princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais nos termos do artigo 2º.
Afonso Cláudio/ES, 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.