LEI Nº 267, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958
CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA LIDIA GOMES ARAÚJO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 267, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder e fazer constar do Orçamento do Município, uma Pensão mensal de Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dona Lídia Gomes Araújo, viúva do
ex-funcionário da Câmara Municipal, Evaristo Argeu
Gomes, enquanto durar sua viuvez.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura da despesa com
a execução da presente lei, no corrente ano, que correrá por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 22 de outubro
de 1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 31 de outubro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.