LEI Nº 267, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA LIDIA GOMES ARAÚJO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 267, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder e fazer constar do Orçamento do Município, uma Pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dona Lídia Gomes Araújo, viúva do ex-funcionário da Câmara Municipal, Evaristo Argeu Gomes, enquanto durar sua viuvez.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial para cobertura da despesa com a execução da presente lei, no corrente ano, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 22 de outubro de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 31 de outubro de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.