LEI Nº 2.671, de 01 de dezembro de 2025

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção”, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Afonso Cláudio-ES. O evento será comemorado anualmente na semana do dia 09 de dezembro, em alusão ao “Dia Internacional Contra a Corrupção”.

 

Art. 2º Na Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e outras atividades afins de caráter orientador e social.

 

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá buscar parcerias com os órgãos estaduais e federais de ensino, como o intuito de promover e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.

 

Art. 3º Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal poderá custear as ações previstas para a Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 01 de dezembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.