O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção”, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Afonso Cláudio-ES. O evento será comemorado anualmente na semana do dia 09 de dezembro, em alusão ao “Dia Internacional Contra a Corrupção”.
Art. 2º Na Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e outras atividades afins de caráter orientador e social.
§ 1º A Administração Pública Municipal poderá buscar parcerias com os órgãos estaduais e federais de ensino, como o intuito de promover e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.
Art. 3º Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal poderá custear as ações previstas para a Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.