LEI Nº 2.670, de 28 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS “FONTE DE LUZ – JOÃO RODRIGUES PIMENTA JUNIOR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominado Centro de Convivência de Idosos “Fonte de Luz – João Rodrigues Pimenta Junior”, o espaço público municipal destinado ao atendimento, integração e convivência da pessoa idosa, situado no Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2° A denominação ora atribuída tem por objetivo homenagear o cidadão João Rodrigues Pimenta Junior, residente que se destacou pela dedicação, alegria e espírito comunitário, participando ativamente das atividades do referido Centro e contribuindo para o fortalecimento da convivência social entre os idosos.

 

Art. 3° O Poder Executivo providenciará a atualização da identificação do local, com a instalação de placa contendo a nova denominação e breve histórico do homenageado.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de novembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.