O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.585, de 10 de abril de 2024, que “dispõe sobre a vedação à obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de zero a cinco anos de idade”.
Art. 2º A revogação de que trata esta Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal às normas gerais de proteção à saúde previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.259/1975, no Decreto nº 78.231/1976, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 12 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.