LEI Nº 2.669, de 12 de novembro de 2025

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE OU COMPULSORIEDADE DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.585, de 10 de abril de 2024, que “dispõe sobre a vedação à obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de zero a cinco anos de idade”.

 

Art. 2º A revogação de que trata esta Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal às normas gerais de proteção à saúde previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.259/1975, no Decreto nº 78.231/1976, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 12 de novembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.