O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A rede pública de saúde do Município de Afonso Cláudio/ES deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.
§ 1º VETADO.
§ 2º Não será exigida a prescrição com base exclusiva na marca do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes com o mesmo princípio ativo, conforme a legislação da ANVISA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 17 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.