LEI Nº 2.666, de 23 de setembro de 2025

 

 PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 2.139, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Afonso Cláudio, aprovado por meio da Lei nº 2.139, de julho de 2015.

 

 Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Afonso Cláudio/ES, 23 de setembro de 2025.

 

 LUCIANO RONCETTI PIMENTA

 Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.