LEI Nº 2.665, de 03 de setembro de 2025

 

ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI 2.441, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 2.441, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 São atribuições dos cargos de Auxiliares de Chefia:

 

I - Assessorar a execução e realizar tarefas de rotina administrativa, triagem e controle de documentos, priorizando os encaminhamentos conforme as orientações da chefia, garantindo a distribuição eficiente e a rastreabilidade das comunicações.

 

II - Auxiliar a chefia imediata na organização e acompanhamento do fluxo de processos, incluindo a localização de documentos, encaminhamento de protocolos, atualização de cadastros e apoio na elaboração e expedição de correspondências oficiais, como ofícios e memorandos.

 

III - Executar tarefas administrativas de apoio à chefia e direção, incluindo o assessoramento em atividades de planejamento, organização de reuniões, elaboração de relatórios e controle de demandas, seguindo normas e processos estabelecidos conforme as necessidades da gestão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de setembro de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.