O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 2.441, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 São atribuições dos cargos de
Auxiliares de Chefia:
I - Assessorar a execução e realizar tarefas de
rotina administrativa, triagem e controle de documentos, priorizando os
encaminhamentos conforme as orientações da chefia, garantindo a distribuição
eficiente e a rastreabilidade das comunicações.
II - Auxiliar a chefia imediata na organização e
acompanhamento do fluxo de processos, incluindo a localização de documentos,
encaminhamento de protocolos, atualização de cadastros e apoio na elaboração e
expedição de correspondências oficiais, como ofícios e memorandos.
III - Executar tarefas administrativas de apoio à chefia e direção, incluindo o assessoramento em atividades de planejamento, organização de reuniões, elaboração de relatórios e controle de demandas, seguindo normas e processos estabelecidos conforme as necessidades da gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 02 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.