LEI Nº 2.663, de 18 de agosto de 2025

 

Abre no Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os fins que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para execução de despesa com Pagamento de Honorários Sucumbenciais.

 

Órgão

03

Procuradoria Jurídica

Unidade Orçamentária                 

03.01

Procuradoria Jurídica

Função

04

Administração

Subfunção  

122

Administração Geral

Programa 

0004

Defesa Jurídica do Município

Atividade

2.008

Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

Fonte de Recursos                 

189900000001

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00

 

Descrição da Despesa          

3.1.90.16.000                              

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00

 

 

 

     TOTAL 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), fonte de recursos 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão

03

Procuradoria Jurídica

Unidade Orçamentária                 

03.01

Procuradoria Jurídica

Função

04

Administração

Subfunção  

122

Administração Geral

Programa 

0004

Defesa Jurídica do Município

Atividade

2.007

Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais

Fonte de Recursos                 

150000000000    

Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Descrição da Despesa          

3.1.90.91.000                              

Sentenças Judiciais 10.000,00

Ficha

0000053

 

 

 

     TOTAL 10.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.612, de 12 de dezembro de 2024, e conforme dispõe o artigo 11º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.601, de 10 de julho de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 18 de agosto de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.