O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.541 de 20 de outubro de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 4° Será descontado do
auxílio-alimentação, na proporção relativa ao parágrafo único do art. 1°, do
servidor que estiver incurso nas situações abaixo relacionadas:
I- Faltas injustificadas;
II- Gozo das seguintes licenças:
a) Tratamento da própria saúde pelo período máximo
de 03 (três) dias;
b) Tratamento de interesses particulares;
c) Afastamento para acompanhar familiar enfermo
pelo período máximo de 03 (três) dias;
d) Afastamento do cônjuge, servidor civil ou
militar;
e) Campanha eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 11 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.