LEI Nº 2.662, de 11 de agosto de 2025

 

 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.541/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.541 de 20 de outubro de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 4° Será descontado do auxílio-alimentação, na proporção relativa ao parágrafo único do art. 1°, do servidor que estiver incurso nas situações abaixo relacionadas:

 

I- Faltas injustificadas;

 

II- Gozo das seguintes licenças:

 

a) Tratamento da própria saúde pelo período máximo de 03 (três) dias;

b) Tratamento de interesses particulares;

c) Afastamento para acompanhar familiar enfermo pelo período máximo de 03 (três) dias;

d) Afastamento do cônjuge, servidor civil ou militar;

e) Campanha eleitoral.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 11 de agosto de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.