LEI Nº 266, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.680,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 266, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento ao Sr. Lourival Lopes, Agente Fiscal padrão “D” desta Prefeitura, de vantagens previstas no Art. 2º da Lei nº 828, de 7 de dezembro de 1.954, que deu nova redação ao Art. 166, da Lei nº 484, de 19 de março de 1.951 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO).

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa de que trata o art. 1º desta lei, advirão do saldo disponível do exercício de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 21 de outubro de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 30 de outubro de 1958.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.