LEI Nº 266, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.680,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 266, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 4.680,00
(quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento ao Sr. Lourival
Lopes, Agente Fiscal padrão “D” desta Prefeitura, de vantagens previstas no
Art. 2º da Lei nº 828, de 7 de dezembro de 1.954, que
deu nova redação ao Art. 166, da Lei nº 484, de 19 de março de 1.951 (ESTATUTO
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO).
Art. 2º Os recursos para cobertura da
despesa de que trata o art. 1º desta lei, advirão do saldo disponível do
exercício de 1957.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 21 de outubro
de 1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 30 de outubro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.