LEI Nº 2.658, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO EXCLUSIVO AOS(AS) JOGADORES(AS) E AS COMISSÕES TÉCNICAS QUE REPRESENTARÃO O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO NA COPA SESPORT 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro por jogo aos(às) atletas amadores ou profissionais e aos membros das comissões técnicas que representarão oficialmente o Município de Afonso Cláudio na Copa SESPORT 2025, competição de futebol de campo promovida pela Secretaria de Esportes do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A concessão do incentivo está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

 

Art. 3º O incentivo financeiro poderá ser concedido independentemente da renda do(a) atleta ou integrante da comissão técnica.

 

Art. 4º A concessão do incentivo não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre o Município e os beneficiários.

 

Art. 5º Terão direito ao recebimento do incentivo financeiro os(as) jogadores(as) regularmente convocados(as) para cada partida oficial válida pela Copa SESPORT 2025, desde que constem na súmula oficial da competição, incluindo tanto os(as) que entrarem em campo quanto os(as) que, embora não atuem efetivamente, permaneçam à disposição no banco de reservas.

 

Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:

 

I - Incentivar o esporte amador e profissional no Município de Afonso Cláudio;

 

II - Estimular a participação de atletas locais em competições oficiais;

 

III - Apoiar a manutenção e o desempenho das equipes que representarão o Município na Copa SESPORT 2025;

 

IV - Valorizar a atuação técnica e esportiva local.

 

Art. 7º A Comissão Técnica poderá selecionar até 30 (trinta) atletas por categoria (masculina e feminina), com idade entre 16 (dezesseis) a 45 (quarenta e cinco) anos para formar a Seleção Municipal, conforme os critérios abaixo:

 

I - Desempenho em competições municipais organizadas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

II - Avaliação técnica em treinos promovidos pela referida Secretaria;

 

III - Participação em jogos-treino organizados pela comissão técnica.

 

§ 1º Apenas 22 (vinte e dois) atletas poderão ser selecionados para cada jogo.

 

§ 2º Os(as) atletas convocados(as) deverão possuir domicílio civil no Município de Afonso Cláudio.

 

§ 3º A lista final dos convocados será definida pela Comissão Técnica responsável e homologada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

§ 4º A relação oficial com até 30 (trinta) atletas deverão ser publicadas no site oficial da Prefeitura até 15 (quinze) dias antes do início da Competição.

 

§ 5º Atletas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização dos responsáveis legais, acompanhado de documento que comprove o vínculo.

 

Art. 8º A escolha dos membros das comissões técnicas (Equipe Masculina e Equipe Feminina) será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com base na experiência comprovada e atuação no esporte local.

 

Art. 9º O incentivo financeiro destina-se a apoiar à participação em cada jogo aos(as) atletas e membros das comissões técnicas na Copa SESPORT 2025.

 

Art. 10 O incentivo financeiro será concedido por jogo, conforme os seguintes valores:

 

I - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para o(a) atleta que permanecer no banco de reservas;

 

II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o(a) atleta que participar efetivamente da partida;

 

III - R$ 100,00 (cem reais), para cada integrante da comissão técnica presente;

 

IV - R$ 100,00 (cem reais) para cada gol realizado pelo(a) atleta.

 

Art. 11 O pagamento será realizado individualmente, observados os seguintes critérios:

 

I - O processo de pagamento será realizado no segundo jogo de cada fase (jogo de volta);

 

II - Em até 30 (trinta) dias após o confronto, em caso de imprevistos administrativos;

 

III - Mediante comprovação da participação, via súmulas oficiais;

 

IV - Exclusivamente por depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário;

 

V - Apenas para beneficiários em dia com suas obrigações legais e fiscais.

 

§ 1º É vedada a concessão do benefício aos servidores públicos municipais, sejam estatutários ou contratados, mesmo que em função distinta da área esportiva.

 

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer verificar a súmula da partida e instruir o processo de pagamento.

 

Art. 12 Os(as) atletas convocados(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

 

I - Documento de identificação com foto;

 

II - CPF;

 

III - Título de eleitor com domicílio em Afonso Cláudio;

 

IV - Dados bancários (conta corrente ou poupança);

 

V - Comprovante de residência atualizado.

 

§ 1º Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, energia, internet ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela análise, execução, controle e fiscalização do programa de incentivo financeiro.

 

Art. 14 Qualquer interessado poderá apresentar impugnação formalmente fundamentada contra a concessão do incentivo mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem eventual indeferimento.

 

§ 1º A impugnação dará origem a processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

§ 2º Caso acolhida, o incentivo será cancelado, devendo o beneficiário restituir integralmente os valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

§ 3º A restituição deverá ser realizada por depósito em conta informada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 15 O beneficiário deverá restituir integralmente os valores recebidos nas seguintes situações:

 

I - Perda dos requisitos legais exigidos;

 

II - Apresentação de documentos falsos ou omissos;

 

III - Conduta que prejudique a imagem do Município ou da competição;

 

IV - Reprovação da prestação de contas, quando exigida.

 

Art. 16 O incentivo poderá ser concedido, conforme disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 17 Os(as) beneficiários(as) autorizam, de forma gratuita, o uso de sua imagem em materiais de divulgação institucional da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Afonso Cláudio.

 

Art. 18 Todas as informações e pagamentos relacionados ao programa serão disponibilizados no Portal da Transparência, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 19 Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 16 de julho de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.