LEI Nº 2.655, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O Anexo II - ATRIBUIÇÕES E GRAU DE INSTRUÇÃO DOS CARGOS - DA LEI MUNICIPAL Nº 2.437, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Atribuições e Grau de Instrução dos Cargos - da Lei Municipal nº 2.437, de 10 de agosto de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Cargo: TESOUREIRO

Curso de Graduação em nível de Ensino Superior Completo em pelo menos uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

 

Receber valores referentes a impostos, taxas, convênios e outros; Efetuar prestações de contas; Providenciar recolhimento de valores recebidos em bancos; Guardar valores; Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura conferindo documentos, emitindo cheques numerando e classificando ordem de pagamento efetuando lançamento da despesa; Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo prefeito, providenciando o lançamento da despesa; Fazer controle bancário através de livro e extratos bancários; Elaborar boletim de caixa enviando cópias ao prefeito e a Chefia Mediata; Executar outras tarefas correlatas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 16 de julho de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.