O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Atribuições e Grau de Instrução dos Cargos - da Lei Municipal nº 2.437, de 10 de agosto de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:
Curso de Graduação em nível de Ensino Superior Completo em pelo menos uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
Receber valores referentes a impostos, taxas, convênios e outros; Efetuar prestações de contas; Providenciar recolhimento de valores recebidos em bancos; Guardar valores; Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura conferindo documentos, emitindo cheques numerando e classificando ordem de pagamento efetuando lançamento da despesa; Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo prefeito, providenciando o lançamento da despesa; Fazer controle bancário através de livro e extratos bancários; Elaborar boletim de caixa enviando cópias ao prefeito e a Chefia Mediata; Executar outras tarefas correlatas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.