LEI Nº 2.652, de 17 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “PONTE DO NOBIM (ZENÓBIO ZORZAL)”, a Ponte Norte que será construída sobre o Rio Guandu, na extensão da Rua Quintino Boicaiúva, situada no Centro do município de Afonso Cláudio.

 

Parágrafo único. A denominação ora instituída tem por finalidade oficializar o nome do Senhor Zenóbio Zorzal, popularmente conhecido como “Nobim”, cidadão de grande representatividade e contribuição histórica para a região.

 

Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo I, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com o nome da ponte, conforme disposto no art. 1º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inauguração da ponte.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 17 de julho de 2025.

 

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.