O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “PONTE DO NOBIM
(ZENÓBIO ZORZAL)”, a Ponte Norte que será construída sobre o Rio Guandu, na
extensão da Rua Quintino Boicaiúva, situada no Centro do município de Afonso
Cláudio.
Parágrafo único. A denominação ora instituída tem por finalidade oficializar o nome do Senhor Zenóbio Zorzal, popularmente conhecido como “Nobim”, cidadão de grande representatividade e contribuição histórica para a região.
Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo I, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com o nome da ponte, conforme disposto no art. 1º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inauguração da ponte.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 17 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.