LEI Nº 2.651, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE MENORES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a prioridade de atendimento aos pais e/ou responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no município de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo Único. A prioridade discriminada no caput deste artigo compatibiliza-se com as demais prioridades previstas em lei.

 

Art. 2º Para valerem-se da prioridade descrita no artigo 1º, os pais e/ou responsáveis do menor com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou a Cédula de Identidade do menor, em que conste a identificação de b z pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Parágrafo Único. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de que trata este artigo, deverá ser emitida nos termos da Lei Municipal nº 2.406/2022.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator, às seguintes penalidades:

 

I - advertência, quando da primeira autuação;

 

II - multa, a partir da segunda autuação, fixada entre 10 (dez) VRAC e 100 (cem), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, dentro da sua esfera de competência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de julho de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.