O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.431, de 25 de julho de 2022, que disciplina a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, que em razão do
exercício das suas atribuições funcionais ou para participar de cursos de aprimoramento
profissional, reuniões, encontros, congressos, simpósios ou seminários na área
legislativa, necessitarem se deslocar da área territorial do município, é assegurado
o pagamento de diária, nesta, entendida despesa de alimentação, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) para os vereadores, e R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para os servidores, quando em viagens para outros municípios do Estado do
Espírito Santo.
§ 1º
Quando o afastamento se der para a Capital Federal, o valor da diária será de
R$ 700,00 (setecentos reais) para vereadores e de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) para os servidores.
§ 2º
Quando o deslocamento se der para além dos limites do Estado do Espírito Santo,
o valor da diária será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os vereadores e
R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores.
§ 3º
Quando for necessário a pernoite em viagens para outros municípios do Estado do
Espírito Santo, o valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para os vereadores, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os
servidores.
§ 4º
Os valores das diárias serão reajustados anualmente, observado a data base de
abril e tendo por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, podendo ser
arredondado para mais ou para menos, para adequá-lo à um valor inteiro.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.