O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, ocorrida dia 07 de novembro 2024 (Ata 006/2024), na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 15 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.