LEI Nº 2.642, de 24 de abril de 2025

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, membros da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, uma gratificação mensal no valor de até 24,79 (vinte quatro vírgula setenta e nove) VRAC.

 

Art. 2° A gratificação será devida mensalmente ao servidor enquanto membro da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo.

 

§ 1º Em caso de fração de mês, a gratificação será proporcional aos 1/30 (um trinta avos) por dia do mês a que se referir.

 

§ 2º O servidor que fizer jus a outra (s) gratificação (ões), poderá cumular com a presente.

 

Art. 3º A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Afonso Cláudio vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Afonso Cláudio-ES, 24 de abril de 2025.

 

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.