LEI Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 264, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares ao vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 112 8 07 0 - D

Cr$

14.700,00

Tabela nº 112 8 07 0 - B

Cr$

720,00

Tabela nº 113 8 09 0 - B

Cr$

240,00

Tabela nº 305 8 69 0 - B

Cr$

240,00

Tabela nº 602 8 91 4

Cr$

33.168,00

Total

Cr$

49.068,00

 

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º da presente lei, poderão ser atendidos com o provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 20 de outubro de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 30 de outubro de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.