LEI Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 264, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos suplementares ao vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 112 8 07 0
- D |
Cr$ |
14.700,00 |
Tabela nº 112 8 07 0
- B |
Cr$ |
720,00 |
Tabela nº 113 8 09 0
- B |
Cr$ |
240,00 |
Tabela nº 305 8 69 0
- B |
Cr$ |
240,00 |
Tabela nº 602 8 91 4 |
Cr$ |
33.168,00 |
Total |
Cr$ |
49.068,00 |
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º
da presente lei, poderão ser atendidos com o provável excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de outubro
de 1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 30 de outubro de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.