LEI Nº 2.639, de 24 de abril de 2025

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 157.776,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 157.776,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos e setenta e seis reais), para execução de despesa com rateio pela participação no Consórcio Público – CONDOESTE, conforme as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Secretaria Municipal de Saúde

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0046

Suporte ao Serviço de Saúde

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000150000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos- Saúde

 

Descrição da Despesa

3.1.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

1,00

 

 

TOTAL

1,00

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Secretaria Municipal de Saúde

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0046

Suporte ao Serviço de Saúde

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000150000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos- Saúde

 

Descrição da Despesa

3.1.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

37.774,00

 

 

TOTAL

37.774,00

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Secretaria Municipal de Saúde

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0046

Suporte ao Serviço de Saúde

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000150000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos- Saúde

 

Descrição da Despesa

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o Ente Participe

120.000,00

 

 

TOTAL

120.000,00

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária

10.01

Secretaria Municipal de Saúde

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0046

Suporte ao Serviço de Saúde

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000150000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos- Saúde

 

Descrição da Despesa

3.1.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

1,00

 

 

TOTAL

1,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ $ 150.002,00 (cento e cinquenta mil e dois reais), fonte de recursos 150000150000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, decorrem da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

13

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Educação e Infra Estrutura Ambiental

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

1,00

 

 

TOTAL

1,00

 

Órgão

13

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Educação e Infra Estrutura Ambiental

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

30.000,00

 

 

TOTAL

30.000,00

 

Órgão

13

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Educação e Infra Estrutura Ambiental

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

 

Descrição da Despesa

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do qual o Ente Participe

120.000,00

 

 

TOTAL

120.000,00

 

Órgão

13

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Suporte ao Serviço de Saúde

 

Atividade

2.098

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- CONDOESTE

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

 

Descrição da Despesa

4.4.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

1,00

 

 

TOTAL

1,00

 

Art. 3º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 7.774,00 (sete mil e setecentos e setenta e quatro reais), fonte de recursos 250000150000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.612, de 12 de dezembro de 2024, e conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.601, de 10 de julho de 2024.

 

Afonso Cláudio-ES, 24 de abril de 2025.

 

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.