LEI Nº 2.637, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.371,44 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.371,44 (três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), para execução de despesa com rateio pela participação no Consórcio Público – RIO GUANDU.

 

Órgão

13

Secretaria Municipal de Meio ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria Municipal de Meio ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Educação e Infra Estrutura Ambiental

 

Atividade

2.099

Repasse Financeiro ao Consórcio Público- Consórcio do Rio Guandu

 

Fonte de Recursos

250000000000

Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos

 

Descrição da Despesa

4.4.71.70.000

Rateio pela participação em consórcio público

3.371,44

 

 

TOTAL

3.371,44

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.371,44 (três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), fonte de recursos 250000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos, decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.612, de 12 de dezembro de 2024, e conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.601, de 10 de julho de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 24 de abril de 2025.

 

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.