O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.371,44 (três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), para execução de despesa com rateio pela participação no Consórcio Público – RIO GUANDU.
Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Meio ambiente |
|
Unidade Orçamentária |
13.01 |
Secretaria Municipal de Meio ambiente |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0040 |
Educação e Infra Estrutura Ambiental |
|
Atividade |
2.099 |
Repasse Financeiro ao Consórcio Público- Consórcio do Rio Guandu |
|
Fonte de Recursos |
250000000000 |
Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos |
|
Descrição da Despesa |
4.4.71.70.000 |
Rateio pela participação em consórcio público |
3.371,44 |
|
|
TOTAL |
3.371,44 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.371,44 (três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), fonte de recursos 250000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos, decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.612, de 12 de dezembro de 2024, e conforme dispõe o artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.601, de 10 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 24 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.