O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes do “Campeonato Comunitário de Futebol de Campo 2025”.
I - Para a equipe campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
II - Para a equipe campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III - Para a equipe vice-campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
IV - Para a equipe vice-campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo Único. A inscrição para participar do “Campeonato Comunitário de Futebol 2025” somente será permitida às equipes estabelecidas no município de Afonso Cláudio, podendo a equipe indicar representante para o recebimento da premiação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Funcional Programática 1403.2781200422.108-33903100.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 24 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.