O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área terras de 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados), devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob a Matrícula nº 12715, Livro 02, Ficha 01, ao Estado do Espírito Santo, para a construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no Município de Afonso Cláudio.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, a partir da publicação desta lei, autorizado a desmembrar e desvincular do patrimônio da Municipalidade a área do imóvel especificado no artigo 1º.
Art. 3º A doação de que se trata esta Lei é feita a fim de que o donatário se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a realização das obras necessárias à implantação efetiva para a construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no Município de Afonso Cláudio, na área de terras ora doada, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo, ocasião em que a área voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a implementação não tenha sido efetivada.
Art. 4º A presente doação fica dispensada de licitação nos termos do artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n°. 14.133, de 01 de abril de 2021 e do art. 73, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 3 de abril de 2025.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.