O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de “CÉLIA REGINA ZAMBOM SARTI”, a Rua A, cuja extensão se inicia, na inscrição imobiliária número 08010150126001 e termina, na inscrição imobiliária número 08010160208001, localizada no Distrito de Fazenda Guandu, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º Com o disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: RUA CÉLIA REGINA ZAMBOM SARTI.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 3 de abril de 2025.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.