LEI Nº 263, DE 23 DE AGOSTO DE 1958

 

CONFIRMA FIXAÇÃO DA SEDE DE DISTRITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 263, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica confirmada a sede do distrito de IBICABA à margem do rio São Domingos, pouco a juzante da foz do córrego do Oliveira, conforme a fixação do decreto-lei estadual nº 9941, de 11 de novembro de 1938 (Divisão Administrativa e Judiciária do Estado) revista, sem alteração, por lei estadual em 1943 e 1953.

 

Art. 2º A denominação da sede do distrito confirmada no artigo anterior será vila de “Ibicaba”.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de agosto de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de agosto de 1958.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de agosto de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.