LEI Nº 263, DE 23 DE AGOSTO DE 1958
CONFIRMA FIXAÇÃO DA SEDE DE DISTRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 263, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica confirmada a sede do
distrito de IBICABA à margem do rio São Domingos, pouco a juzante
da foz do córrego do Oliveira, conforme a fixação do decreto-lei estadual nº
9941, de 11 de novembro de 1938 (Divisão Administrativa e
Judiciária do Estado) revista, sem alteração, por lei estadual em 1943 e
1953.
Art. 2º A denominação da sede do distrito
confirmada no artigo anterior será vila de “Ibicaba”.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 18 de agosto de
1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 23 de agosto de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 22 de agosto de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.