LEI Nº 2.626, de 10 de março de 2025

 

TORNA A BICUÍBA ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído a Bicuíba (Virola gardneri - Virola bicuhyba), da família das Myristicaceae, como árvore símbolo do Município de Afonso Cláudio-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover campanhas e programas de preservação da árvore Bicuíba.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá distribuir mudas como incentivo de conservação da Bicuíba.

 

Art. 3º As ações do Poder Executivo em matéria correlata ao meio ambiente deverão incluir a elaboração de planos de manejo em defesa do meio ambiente propício à vida e a proliferação da Bicuíba.

 

Art. 4º Fica a árvore símbolo imune ao corte em toda a extensão territorial do Município de Afonso Cláudio/ES, exceto nos casos de extrema necessidade pública e em situações que possam oferecer riscos à saúde humana e ao patrimônio público ou privado.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a exploração da árvore Bicuíba para fins de estudo científico e medicinais, desde que comprovada aos órgãos a necessidade.

 

Art. 5º A árvore Bicuíba terá como data comemorativa anual, o dia 01/07 (primeiro de julho).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2025.

 

Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.