LEI Nº 2.625, de 10 de março de 2025

 

REGULAMENTA E INCENTIVA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Para os efeitos desta Lei, o serviço voluntário é a ação não gratificada, realizada por um cidadão a uma entidade pública de qualquer tipo, ou a uma instituição privada sem fins lucrativos situada no município de Afonso Cláudio, que visa atingir metas cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social, incluindo a mutualidade.

 

Art. 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, estatutária ou afim.

 

Art. 3º As condições para exercer o serviço voluntário serão estabelecidas por um Termo de Adesão, que será elaborado pela entidade pública ou a uma instituição privada sem fins lucrativos, devendo ser observado os seguintes requisitos:

 

I - ser maior de 18 (dezoito) anos;

 

II - não possuir antecedentes criminais;

 

III - comprovar o regular exercício das obrigações eleitorais e militares.

 

Parágrafo único. Quaisquer despesas para executar o serviço voluntário será custeado pelo voluntário, salvo pactuado no termo de adesão e devidamente comprovado pelo voluntário.

 

Art. 4º O voluntário desenvolverá serviço compatível com seus conhecimentos, habilidades, experiências e interesses.

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo e Legislativo a realizar campanhas de incentivo ao voluntariado.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2025.

 

luciano roncetti pimenta

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.