LEI Nº 2.624, de 10 de março de 2025

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.610/2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610, de 28 de novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ....................................................................................

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a realização das obras necessárias à implantação efetiva da sede da Segunda Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – 2ª CIA - PMES na área de terras ora doada, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo, ocasião em que aárea voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso a implementação não tenha sido efetivada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2025.

 

 Luciano Roncetti Pimenta

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.