O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610, de 28 de novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido o
prazo de 05 (cinco) anos para a realização das obras necessárias à implantação
efetiva da sede da Segunda Companhia Independente da Polícia Militar do Estado
do Espírito Santo – 2ª CIA - PMES na área de terras ora doada, podendo tal prazo
ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo,
ocasião em que aárea voltará automaticamente ao domínio da municipalidade, caso
a implementação não tenha sido efetivada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2025.