lei nº 2.622, de 19 de fevereiro de 2025

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECiFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para execução de despesa de Contribuição para a ASCAMES - Associação de Câmaras Municipais do Estado do Espirito Santo - ES, conforme dotação a seguir:

 

Órgão

01

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Função

01

Legislativa

Subfunção

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Legislatura Atuante

Atividade

0.010

Contribuição Para Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo - ASCAMES

Fonte de Recursos

150000000000           

Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Descrição da Despesa

3.3.90.41.000                 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00                                 

 

TOTAL                                                                                                                                                                      

20.000,00         

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fonte de recursos 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue.

 

Órgão

01

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Função

0

Legislativa

Subfunção

031

Ação Legislativa

Programa

001

Legislatura Atuante

Atividade

2.142

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

Descrição da Despesa

3.390.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                             20.000,00

Ficha                                

000014

 

 

TOTAL                                                                         

                                                                             20.000,00         

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 19 de fevereiro de 2025

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.