A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.622/2025, em 19 de fevereiro de 2025, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para execução de despesa de Contribuição para a ASCAMES - Associação de Câmaras Municipais do Estado do Espirito Santo - ES, conforme dotação a seguir:
Órgão
01 Câmara Municipal de Afonso
Cláudio
Unidade Orçamentária 01.01 Câmara Municipal de Afonso
Cláudio
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Legislatura Atuante
Atividade 0.010 Contribuição Para
Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo - ASCAMES
Fonte de Recursos
150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências
de Impostos
Descrição da Despesa 3.3.90.41.000 Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que
trata o artigo 1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fonte de recursos
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos,
decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme segue.
Órgão 01 Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Unidade Orçamentária 01.01 Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Função 0 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 001 Legislatura Atuante
Atividade 2.142 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Fonte de Recursos 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
Descrição da Despesa 3.390.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
Ficha 000014
TOTAL 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 19 de fevereiro de 2025
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.