LEI Nº 262, DE 23 DE AGOSTO DE 1958
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente
Lei nº 262, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
públicos municipais e aos extranumerários mensalistas um aumento nos seus
vencimentos de Cr$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) mensais, a partir de 1º de
julho do corrente exercício.
Art. 2º Aos docentes de Emergência
Municipais, é concedido um aumento nos seus
vencimentos de Cr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) mensais, a partir também de 1º
de julho do corrente ano.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à
cobertura das despesas criadas por esta lei, relativamente ao corrente
exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 18 de agosto de
1958.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 23 de agosto de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 22 de agosto de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.