LEI Nº 262, DE 23 DE AGOSTO DE 1958

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 262, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais e aos extranumerários mensalistas um aumento nos seus vencimentos de Cr$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) mensais, a partir de 1º de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º Aos docentes de Emergência Municipais, é concedido um aumento nos seus vencimentos de Cr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) mensais, a partir também de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à cobertura das despesas criadas por esta lei, relativamente ao corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 18 de agosto de 1958.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de agosto de 1958.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 22 de agosto de 1958.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.