A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.621/2024, em 08 de JANEIRO de 2025, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1° A Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – O artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão das alíneas “e”, “f” e “g” ao parágrafo 3º;
Art. 11 O Orçamento paro o exercício
de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores
a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% (vinte e cinco por cento)
do total do orçamento da despesa de cada Entidade Para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares.
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§ 3º
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f)
Incorporação no orçamento vigente do saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
g) Atender
à insuficiência de dotações do grupo de Auxílio Alimentação, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 08 de janeiro de 2025.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.