LEI Nº 2.621, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.601 DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.621/2024, em 08 de JANEIRO de 2025, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – O artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação, bem como com a inclusão das alíneas “e”, “f” e “g” ao parágrafo 3º;

 

Art. 11 O Orçamento paro o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento da despesa de cada Entidade Para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

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§ 3º ..........................................................................................

 

e) Incorporação no orçamento vigente, da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

f) Incorporação no orçamento vigente do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

g) Atender à insuficiência de dotações do grupo de Auxílio Alimentação, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch”

 

Afonso Cláudio/ES, 08 de janeiro de 2025.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.