LEI Nº 26, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 26, resolve enviá-la a S. Exia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos regulamentares ao vigente orçamento da despesa:
Tabela
nº 4 – 40 – 8 82 5 |
Cr$ |
2.990,90 |
Tabela
nº 4 – 40 - 8 82 4 |
Cr$ |
17.000,00 |
Total |
Cr$ |
19.990,90 |
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos referidos créditos, advirão de igual importância
recebida do Governo do Estado sob o Título “Fundo Rodoviário”, conforme Talão
nº 6820, de 1º de novembro do exercício em curso.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 23 de novembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 23 de novembro de 1948.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.