LEI Nº 26, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 26, resolve enviá-la a S. Exia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos regulamentares ao vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 4 – 40 – 8 82 5

Cr$

2.990,90

Tabela nº 4 – 40 - 8 82 4

Cr$

17.000,00

Total

Cr$

19.990,90

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos referidos créditos, advirão de igual importância recebida do Governo do Estado sob o Título “Fundo Rodoviário”, conforme Talão nº 6820, de 1º de novembro do exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 23 de novembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 23 de novembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.