O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.558 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Os parágrafos 1º e 2º do artigo 12, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.....................................................................................
§ 1º Para as escolas que ofertam
Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental anos iniciais:
a) Professor;
b) Pedagogo.
§ 2º Para as escolas que ofertam
Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais ou apenas
anos finais:
c) Professor;
d) Pedagogo.”
II – O artigo 15, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Com exceção das despesas com
pessoal que somente poderão ser implementadas no exercício de 2025, as demais
despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita
advinda dos Programas de Educação em Tempo Integral.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.