O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata a presente lei não será concedido:
I- ao servidor nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular;
II- ao servidor do Poder Legislativo Municipal cedido a outros órgãos;
III- ao servidor de outros órgãos cedido à Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 2º O abono de que trata esta lei será pago no mês de dezembro de 2024, em parcela única e não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.
Art. 3º O servidor com admissão inferior a 03 (três) meses, fará jus ao abono proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.