LEI Nº 2.615, de 12 de dezembro de 2024

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único. O benefício de que trata a presente lei não será concedido:

 

I- ao servidor nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular;

 

II- ao servidor do Poder Legislativo Municipal cedido a outros órgãos;

 

III- ao servidor de outros órgãos cedido à Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei será pago no mês de dezembro de 2024, em parcela única e não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.

 

Art. 3º O servidor com admissão inferior a 03 (três) meses, fará jus ao abono proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

 

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

 MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.