O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a “Loja Maçônica José Cupertino, nº 1846”, fundada em 01 de março de 1972 e civilmente constituída na data de 29 de março de 1972, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 31.795.057/0001-58, com sede e foro neste município.
Art. 2º A Loja Maçônica José Cupertino, Nº 1846, federada ao Grande Oriente do Brasil, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, tendo como objetivo e finalidade ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista.
Art. 3º Ficam assegurados à “Loja Maçônica José Cupertino, nº 1846”, todos os benefícios e prerrogativas decorrentes deste reconhecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch”
Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.