O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Sebastião Moreira dos Santos, a passarela localizada no Bairro da Grama nas proximidades do morro conhecido popularmente “Morro do Bragatto”.
Art. 2° Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Sebastião Moreira dos Santos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.