LEI Nº 2.612, de 12 DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio- ES em R$ 181.795.000,00 (cento e oitenta e um milhões setecentos e noventa e cinco mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

 

RECEITAS CORRENTES

169.567.114,30

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

9.664.000,00

CONTRIBUIÇÕES

1.585.002,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.938.214,00

RECEITA DE SERVIÇOS

182.001,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

153.843.092,30

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

354.805,00

RECEITAS DE CAPITAL

29.624.885,70

OPERAÇOES DE CRÉDITO

1,00

ALIENAÇÃO DE BENS

395.003,00

TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL

29.229.880,70

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

17.397.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

17.397.000,00

TOTAL DA RECEITA

181.795.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

139.130.083,14

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

71.874.128,43

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

67.255.951,71

DESPESAS DE CAPITAL

41.064.916,86

INVESTIMENTOS

41.064.912,86

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.600.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA

181.795.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:

 

III – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

6.770.000,00

 

80.000,00

 

6.850.000,00

GABINETE DO PREFEITO

4.079.810,00

 

247.314,00

 

4.327.124,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.671.709,00

 

10.001,00

 

1.681.710,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

758.007,00

47.001,00

805.008,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

306.020,00

102.005,00

408.025,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.633.411,00

1.676.016,00

1.676.016,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

7.042.022,00

40.010,00

7.082.032,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4.718.025,00

2.080.009,00

6.798.034,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

44.067.617,45

14.820.288,86

58.887.906,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

40.895.547,60

305.021,00

41.200.568,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.961.013,00

71.025,00

2.032.038,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

12.280.519,00

21.153.299,00

33.433.818,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.530.601,00

60.038,00

2.590.639,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

1.372.257,09

2.886,00

1.375.143,09

SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E TURISMO

3.752.011,00

365.001,00

4.117.012,00

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

291.513,00

5.002,00

296.515,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA

139.130.083,14

41.064.916,86

181.795.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

01

LEGISLATIVA

6.850.000,00

 

04

ADMINISTRAÇÃO

23.634.264,32

 

06

SEGURANÇA PÚBLICA

136.502,00

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.306.424,00

 

10

SAÚDE

41.200.568,60

 

12

EDUCAÇÃO

58.887.898,31

 

13

CULTURA

2.481.011,00

 

15

URBANISMO

32.105.315,00

17

SANEAMENTO

66.501,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.380.023,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

9,00

20

AGRICULTURA

2.026.008,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.003,00

24

COMUNICAÇÕES

1,00

25

ENERGIA

4,00

26

TRANSPORTE

1.262.003,00

27

DESPORTO E LAZER

504.461,77

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.351.003,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.600.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

181.795.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal nº 2.601/2024).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32º da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II – Abrir crédito adicional suplementar conforme art. 11 Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais.

 

Parágrafo Único. Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:

 

a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;

b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;

c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

 

Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2025 e revoga as disposições em contrário.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.

 

Clique aqui para visualizar anexo