O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio- ES em R$ 181.795.000,00 (cento e oitenta e um milhões setecentos e noventa e cinco mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
RECEITAS CORRENTES |
169.567.114,30 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
9.664.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.585.002,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.938.214,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
182.001,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
153.843.092,30 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
354.805,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
29.624.885,70 |
OPERAÇOES DE CRÉDITO |
1,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
395.003,00 |
TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL |
29.229.880,70 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
17.397.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
17.397.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
181.795.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
139.130.083,14 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
71.874.128,43 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
3,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
67.255.951,71 |
DESPESAS DE CAPITAL |
41.064.916,86 |
INVESTIMENTOS |
41.064.912,86 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
4,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.600.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
181.795.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
III – DESPESAS POR
ÓRGÃO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO |
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
6.770.000,00 |
80.000,00 |
6.850.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
4.079.810,00 |
247.314,00 |
4.327.124,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
1.671.709,00 |
10.001,00 |
1.681.710,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
758.007,00 |
47.001,00 |
805.008,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
306.020,00 |
102.005,00 |
408.025,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.633.411,00 |
1.676.016,00 |
1.676.016,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
7.042.022,00 |
40.010,00 |
7.082.032,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
4.718.025,00 |
2.080.009,00 |
6.798.034,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
44.067.617,45 |
14.820.288,86 |
58.887.906,31 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
40.895.547,60 |
305.021,00 |
41.200.568,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.961.013,00 |
71.025,00 |
2.032.038,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
12.280.519,00 |
21.153.299,00 |
33.433.818,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.530.601,00 |
60.038,00 |
2.590.639,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
1.372.257,09 |
2.886,00 |
1.375.143,09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
3.752.011,00 |
365.001,00 |
4.117.012,00 |
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO |
291.513,00 |
5.002,00 |
296.515,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
1.600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
139.130.083,14 |
41.064.916,86 |
181.795.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
LEGISLATIVA |
6.850.000,00 |
|
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
23.634.264,32 |
|
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
136.502,00 |
|
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.306.424,00 |
|
10 |
SAÚDE |
41.200.568,60 |
|
12 |
EDUCAÇÃO |
58.887.898,31 |
|
13 |
CULTURA |
2.481.011,00 |
|
15 |
URBANISMO |
32.105.315,00 |
17 |
SANEAMENTO |
66.501,00 |
|
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.380.023,00 |
|
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
9,00 |
|
20 |
AGRICULTURA |
2.026.008,00 |
|
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
3.003,00 |
|
24 |
COMUNICAÇÕES |
1,00 |
|
25 |
ENERGIA |
4,00 |
|
26 |
TRANSPORTE |
1.262.003,00 |
|
27 |
DESPORTO E LAZER |
504.461,77 |
|
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.351.003,00 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.600.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO |
181.795.000,00 |
||
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal nº 2.601/2024).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32º da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II – Abrir crédito adicional suplementar conforme art. 11 Lei Municipal nº 2.601, de 10 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:
a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;
b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;
c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2025 e revoga as disposições em contrário.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2024.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.