A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.611/2024, em 29 de novembro de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:
Art. 1° Fica denominada de JOSÉ ZAMBON, vulgo DEDÉ ZAMBON, a Rua situada entre a Rua Faustino Schiavo e a Av. Hermenegildo Vargas Forte, coordenadas 20°11’48.8” S e 41°02’48.9” O, no Distrito de Vila Pontões, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: JOSÉ ZAMBON, vulgo DEDÉ ZAMBON.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 29 de novembro de 2024.