LEI Nº 2.611, 29 de novembro de 2024.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, NO DISTRITO DE PONTÕES, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.611/2024, em 29 de novembro de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1° Fica denominada de JOSÉ ZAMBON, vulgo DEDÉ ZAMBON, a Rua situada entre a Rua Faustino Schiavo e a Av. Hermenegildo Vargas Forte, coordenadas 20°11’48.8” S e 41°02’48.9” O, no Distrito de Vila Pontões, nesta cidade.

 

Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: JOSÉ ZAMBON, vulgo DEDÉ ZAMBON.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de novembro de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.