LEI Nº 2.607, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.607/2024, em 30 de agosto de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em regime de comodato o imóvel inscrito no IPTU nº 02-01-026-0311-001, com área total edificada de 314,96m² (trezentos e catorze e noventa e seis metros quadrados) localizado à Rua Darci Ferreira Telles, 73, São Vicente, Afonso Cláudio, ES, CEP 29600-000, pertencente ao Movimento Comunitário São Vicente de Paulo – MCSVP.
Parágrafo Único. As condições de uso e as obrigações estarão contidas no Termo de Comodato a ser formalizado.
Art. 2º O Termo de Comodato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que conveniente às partes.
Art. 3º Findo ou revogado o comodato, o imóvel deverá ser devolvido ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que fora recebido pelo Comodatário, ressalvadas reformas úteis e necessárias e o desgaste natural de uso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 30 de agosto de 2024.
MARCELO BERGER COSTA
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.