A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.605/2024, em 20 de agosto de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1º Fica denominada de David das Neves Petronetto, a Rua Projetada 01, que se inicia na inscrição 05 01 032 0335 001 (próximo a escadaria), se estendendo até as proximidades da inscrição 05 04 002 0014 001, Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta cidade.
Art. 2º Com disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: David das Neves Petronetto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Monsenhor Paulo de Tarso de Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.